Logo
Logo Extra

Tudo daqui,
o melhor de todo lugar.

📰 Cotidiano

MP: Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de clientes do Colégio Energia

Escola repassou cheques pré-datados a empresas de antecipação de dinheiro, mas fechou dias antes de iniciar o ano letivo.

Atualizado há 7 anos
MP: Factoring não pode cobrar cheque pré-datado de clientes do Colégio Energia

Foto: Reprodução

Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina garantiu que centenas de pais de alunos do extinto Colégio Energia, que recebeu cheques pré-datados pelas matrículas, mas fechou as portas pouco antes do início do ano letivo, não sejam cobrados pelo serviço não prestado.

Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:

Entrar no grupo
Os cheques foram repassados pela escola a empresas financeiras e vinham sendo protestados.

A ação civil pública foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tubarão em fevereiro de 2012, logo após o colégio encerrar as atividades, às vésperas do início do ano letivo, quebrando o contrato de prestação de serviço firmado com os pais ou responsáveis dos quase 700 alunos matriculados.

De acordo com o Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, as matrículas haviam sido efetivadas mediante a entrega de cheques pré-datados pela quase totalidade dos representantes legais dos alunos, cheques que foram repassados a duas empresas de factoring (instituições financeiras que antecipam créditos a receber mediante a cobrança de juros).

Assim, mesmo não tendo o contrato honrado pela escola, os pais ficaram sujeitos à cobrança por meio dos terceiros que adquiriram o crédito, seja por meio do depósito dos cheques ou pelo protesto em cartório.

Porém, quando o Ministério Público ajuizou a ação, requereu liminarmente a proibição de qualquer cobrança, seja pela escola ou por terceiros, garantindo que até o julgamento do mérito da ação, que ocorreu agora, os direitos dos consumidores fossem preservados.

A sentença atendeu aos pedidos do MP, declarando rescindidos os contratos firmados pela escola com os consumidores e apontando inexistência de relação de crédito/débito entre alunos e seus pais ou responsáveis e as empresas que tenham negociado os cheques pré-datados - ou boletos eventualmente emitidos pela escola -, proibindo qualquer tipo de cobrança. A decisão é passível de recurso.