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📰 Cotidiano

Procon orienta consumidores em relação às compras para o Dia dos Pais

Entidade lembra que mesmo a legislação estando a favor do consumidor, é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça.

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Procon orienta consumidores em relação às compras para o Dia dos Pais

Foto: Reprodução

Boa parte dos consumidores aproveita estes dias que antecedem o Dia dos Pais para comprar os presentes, mas esquece que mesmo a legislação estando a seu favor é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar problemas futuros.

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Como se tratam de presentes, nem sempre eles são do gosto de quem os recebe, ou mesmo do tamanho ou modelo desejados, sendo necessário trocá-los. A troca é um dos momentos que geram muitos desentendimentos e processos nas relações de consumo. “É importante frisar que o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito”, alerta o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Pulita.

O Procon orienta que o consumidor, antes de comprar o presente, faça uma pesquisa de preços em diversos locais, a fim de obter várias opções de produtos e valores. “E ao efetuar a compra, sempre exigir a nota fiscal, que é um documento comprobatório da existência da relação de consumo e necessário para efetuar reclamação ou troca de produtos, quando prevista”, avaliou Pulita.

Com relação às compras efetuadas pela internet, na porta de sua casa ou por telefone, elas possuem o chamado “prazo de arrependimento”. Nestes casos, o consumidor tem setes dias contados a partir da compra ou do recebimento do produto para a devolução e, assim, ter seu dinheiro de volta.

Outro conselho é pagar à vista. Primeiro, porque alguns estabelecimentos oferecem bons descontos, segundo, porque foge de taxas e juros. Mas, caso a escolha seja pagar a prazo, o consumidor deve ficar atento aos valores das parcelas e ao valor final do produto. Esse é um cálculo obrigatório que deve ser apresentado pelo comerciante, para o consumidor saber quanto vai pagar no total, assim como deve verificar as taxas de juros que serão cobradas com o parcelamento. “No contrato de venda deve constar o valor do produto à vista, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas e eventuais multas, caso sejam elas constantes desse documento, no caso de ocorrer atraso”, lembra o coordenador.