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Algumas fotos enviadas a este colunista nesta segunda-feira (24) chamaram a atenção: dois sofás foram descartados de qualquer jeito nas calçadas da Lauro Müller, no Centro da cidade.
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Entrar no grupoEm tempo O decreto 6514/08, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas: "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões”. Já a lei que trata dos crimes ambientais, a 9605/98, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, o artigo 54, inclusive, prevê pena de reclusão, de um a cinco anos.
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Foto: Divulgação[/caption]
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