Sugerir voto por WhatsApp a partir da meia-noite de domingo é crime
Quem fizer campanha para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50

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Quem fizer campanha para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50

Os eleitores vão às urnas neste domingo (7), para eleger deputados, senadores, governadores e presidente.
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Entrar no grupoA partir da meia-noite deste domingo, está proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
Ou seja: quem enviar nome ou número de candidato, independentemente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei. Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral. Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
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