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Programa de regularização de dívidas tem mudanças

Os interessados em aderir ao Refis deste ano têm até 20 de dezembro para procurar a Central do Cidadão.

Atualizado há agora
Programa de regularização de dívidas tem mudanças

Os contribuintes tubaronenses interessados em quitar débitos com a Fazenda Municipal vencidos e consolidados até o exercício fiscal de 2018 podem aderir ao Programa Municipal de Regularização Fiscal (Refis).

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A regularização vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa.

A adesão ao programa pode ser feita até 20 de dezembro. A nova edição tem algumas características diferentes das anteriores.

Pessoas físicas ou jurídicas poderão quitar as dívidas em até seis parcelas iguais e mensais, com a remissão total da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. “Nos programas anteriores, a remissão total de juros e multas era concedida somente para quem optasse pelo pagamento em parcela única”, explica o secretário de Fazenda, Raphael Bianchini.

Outra diferença é que a dívida poderá ser parcelada em até 18 vezes, com a remissão parcial de 60% da multa de mora e dos juros incidentes sobre os créditos tributários existentes. “Antes, parcelávamos em até 72 vezes, contudo, como a intenção é que o contribuinte realmente encerre a dívida, resolvemos não estender tanto o prazo”, informa Bianchini. A expectativa é que até 70% dos cidadãos optem pelo parcelamento em até seis vezes.

Os contribuintes em aderir ao programa devem procurar a Central do Cidadão. A unidade funciona de segunda-feira a sexta-feira, das 13 às 19 horas, com entrega de senhas até as 18 horas.