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📰 Cotidiano

Sentença confirma decisão e evita prejuízo superior a R$ 2 milhões ao município

Contrato com Unibanco foi rescindido antes e o banco pedia o ressarcimento pelos meses perdidos.

Atualizado há 6 anos
Sentença confirma decisão e evita prejuízo superior a R$ 2 milhões ao município

A Vara da Fazenda Pública confirmou a decisão administrativa do município e julgou improcedente a ação judicial movida pelo Unibanco em 2009 que cobrava mais de R$ 2 milhões, atualizados, referentes a encerramento antecipado de contrato de prestação de serviços.

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Em 2005, o município, através de procedimento licitatório, firmou contrato de permissão junto ao Unibanco por cinco anos para o processamento da folha de pagamento dos servidores, concessão de empréstimos e pagamento de fornecedores.

Servidores municipais relataram diversas ocorrências e falhas na prestação do serviço, tais como lançamento de pacotes de serviços sem solicitação dos correntistas, insuficiência no atendimento e tarifas bancárias superiores às estipuladas em contrato.

Para apurar os fatos, em 2008 foi instaurado processo administrativo que verificou que tais práticas descumpriram o contrato e concluiu por sua rescisão adiantada. A instituição bancária recorreu ao Poder Judiciário para reaver o dinheiro pago referente ao período restante, além de indenização por tudo que deixou de receber.

O juiz Paulo da Silva Filho julgou improcedente os pedidos de indenização e condenou o banco ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.