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No mês de agosto do corrente ano, fora aprovado, pelo Plenário do Senado, o projeto de lei que cria um regime jurídico especial para os animais.
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Entrar no grupoO Projeto de Lei, de iniciativa do deputado Ricardo Izar (PP-SP), estabelece que os animais passem a ostentar uma natureza jurídica de ânimo diferenciada, considerando-os seres sencientes, aqueles passíveis de sofrimento, dotados de natureza biológica e, também, emocional.
O texto do projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), criando-se um novo dispositivo legal, para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002), o que denota significativo avanço civilizacional.
Nessa senda, a legislação passa a reconhecer o que a maioria do brasileiro pensa e sente: que os animais sentem dor e emoções. Dessa maneira, o pet, por exemplo, deixa de ser tratado como um objeto qualquer (como uma geladeira) e passa a ser tratado como ser senciente, o que permite maior debate jurídico na questão animal, principalmente, quando se tratar de maus tratos.
Vale salientar que, atualmente, o número de pets, no residência do brasileiro, já ultrapassa o de crianças, segundo dados do IBGE, o que coloca o Brasil entre os países com mais pets no mundo, fato que corrobora e explica a importância do PLC 27/2018.
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