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O associativismo em um mundo de egoístas

Atualizado há 2 anos
O associativismo em um mundo de egoístas
Atuo já há muitos anos no associativismo empresarial, pois vejo neste movimento a resposta para muitas soluções em várias áreas de segmentos da sociedade. Mas, o associativismo ou outro movimento social, depende muito do desprendimento de vaidade e da doação pessoal de seus participantes. Lendo o livro “A evolução da cooperação” de Robert Axelroad (1984) já no início ele traz o seguinte questionamento: “sob que condições a cooperação emerge em um mundo de egoístas?”. A visão do autor é que a cooperação está relacionada com o altruísmo e que o altruísmo é uma forma de conceder algo sem esperar nada em troca. Continua ele dizendo que de modo geral o ser humano é egoísta e que sempre procura o melhor para si, por uma questão até de sobrevivência e espaço. Mas, sabemos que ações de cooperação acontecem até mesmo entre indivíduos egoístas, aonde eles por uma questão de não conseguirem obter algo de forma individual, dependem de se associarem ou de cooperarem com os outros para atingir determinado resultado. Já para as organizações Balestrin e Verschoore (2008) indicam que as ocorrências que mais estimulam a cooperação entre empresas são as necessidades de sobrevivência e de ações superiores para competir. Desta forma, afirmam Camargo Filho, Lima e Mendina (2013) que combinando recursos e capacidades, geram vantagens competitivas que não possuíam e aumentam a capacidade de competição e eficiência em termos de resposta às demandas de mercado já adquirido ou para atingir a conquista de novos mercados nos quais, pela cooperação tácita ou explicita, vão conseguir adentrar e competir. Desta forma, pode-se afirmar que cooperação consiste num acordo que institui alianças estratégicas para conjugar vantagens, numa abordagem em que o benefício global é superior ao da ação individual. Tais articulações podem ocorrer no contexto de uma cadeia produtiva (compondo uma relação empresa - fornecedor), no contexto de um grupo industrial (coligando empresas associadas a um determinado grupo) ou em aglomerações regionais de empresas (que constituem os clusters produtivos). Pois bem, é com essas possibilidades que o associativismo empresarial pode proporcionar às empresas um grau de diversidade e de flexibilização, além oferecer opções de criatividade e ser indutor para que as empresas obtenham maior competitividade. O associativismo torna-se um caminho para as pequenas empresas conseguirem força competitiva e criarem grande opção para desenvolvimento econômico, formando, assim, uma barreira endógena ao perigo existente no livre mercado globalizado. As formas associativas mais utilizadas tanto nacionalmente como internacionalmente são: (1) os Arranjos Produtivos Locais – APLs; (2) Clusters; (3) Consórcios empresariais; (4) Parcerias estratégicas e/ou Alianças estratégicas e, (5) Núcleos Setoriais. Já com relação às associações trazemos os dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2016, que nos informa que no Brasil temos 7.457 associações empresariais e patronais, em Santa Catarina 534 e em Tubarão 27. Mas, a pergunta que muitos de forma “egoísta” fazem quando vão se associar em uma entidade empresarial: “o que eu ganho com isso”? Pois bem, algumas das ações que o associativismo pode proporcionar a os seus associados são: (1) Central de manutenção; (2) Centrais de vendas; (3) Estratégias conjuntas de marketing; (4) Negociação conjunta de crédito; (5) Transporte coletivo; (6) Representatividade política; (7) Pesquisa e desenvolvimento tecnológico; (8) Melhoria da Qualidade; (9) Consórcios de exportação; (10) Biblioteca técnica; (11) Compras conjuntas e, (12) Redes de serviço. Em outra oportunidade falaremos um pouco de cada uma delas. Pense nisso e administre seu negócio.  

Dica de Livro

Princípio do Tratamento Favorecido – Sérgio Karkache Livro faz uma análise sobre o Princípio do Tratamento Favorecido, previsto em nossa Constituição às micro e pequenas empresas. Avalia sua natureza jurídica, as normas presentes no ordenamento jurídico que protegem as pequenas empresas e o regime do tributário e do direito das pequenas empresas terem carga tributária menor. KARKACHE, Sérgio. Princípio do Tratamento Favorecido : o direito das Empresas de Pequeno Porte a uma carga tributária menor. Curitiba: Editora da UFPR, 2010.