Agora é Lei!!! Prazo de 30 dias para realização de exames para diagnóstico de câncer no SUS

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Fora sancionada, no dia 30/10/2019, a Lei nº 13.
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Entrar no grupoCom o intuito de conferir celeridade nos diagnósticos da enfermidade, proporcionando maior chance de êxito no tratamento, a nova norma altera dispositivo da Lei nº 12.732/2012, que indica regras para tratamento médico gratuito do paciente com câncer na rede pública de saúde.
A Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Dessa forma, agora, com a inclusão do § 3º, do Art. 2º que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
Resta frisar, ainda, que o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
Para efeito do cumprimento do prazo estipulado de 60 (sessenta) dias, considerar-se-á efetivamente iniciado o primeiro tratamento da neoplasia maligna, com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade terapêutica do caso.
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