Será que já era a hora? CCJ analisa aumento de pena para desvio de verbas da educação e da saúde

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar, após o recesso parlamentar, o projeto de lei que prevê aumento da pena para crimes que envolvam desvio de verba às áreas da educação e da saúde.
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Entrar no grupoCom essa medida, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 1992), poderá contar com um aumento de pena de até dois terços (para mais). Atualmente, tal legislação não prevê prisão, prevendo apenas penas de multas, proibição de convencionar contratos com o poder público e a perda dos direitos políticos.
Com uma decisão pró afirmativa, o PLS 380/2018, deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
Ainda, de acordo com o projeto em questão, verificando a improbidade, os magistrados podem acrescentar ao cálculo da pena diversos fatores, como: “as consequências sociais e econômicas do ato, o poder econômico ou político do infrator, o valor e contratos que ele mantém com a administração pública e a sua disposição em colaborar com as investigações”. Porém. a aplicação desses critérios deve ser revista na segunda instância, para evitar abuso de poder discricionário do juiz.
O texto do projeto de lei, também determina que as sanções de perda de bens e de ressarcimento dos valores desviados são vinculadas, ou seja, não pode ser aplicada uma ou outra, devem coexistir. Ainda, caso o réu comprove não conseguir arcar financeiramente com os devidos ressarcimentos, o magistrado poderá autorizar o parcelamento da dívida em até 24 vezes, sendo que as custas processuais e os honorários advocatícios do processo deverão ser pagos imediatamente.
O projeto é de autoria do ex-senador Cristovam Buarque (DF). Ele explicou que as ideias foram extraídas do documento Novas medidas contra a corrupção, elaborado em parceria entre a Fundação Getúlio Vargas (FGV) e a ONG Transparência Internacional.
“Dado que as áreas de saúde e educação foram alvo de quase 70% dos esquemas de corrupção e fraude desvendados nos últimos 13 anos, e que são direitos humanos fundamentais com especial estatura e proteção constitucional, é razoável conceber que as penas para atos de improbidade administrativa que os prejudiquem sejam mais severas”, orienta o senador, autor do projeto, em sua justificativa para tal.
Também, já se tem o relatório favorável do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). Ele apresentou um substitutivo apenas com ajustes de redação, sem mexer no conteúdo da proposta. Para ele, a iniciativa serve a um “elevado propósito”.
O projeto não precisará ser analisado pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara. Isso só acontecerá se houver um requerimento, assinado por pelo menos nove senadores, com esse pedido.
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