E tem mais lei para pipocar por aí! Projeto tipifica crime contra a honra profissional, com pena de até três anos

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Mormente, em épocas em que a internet é usada como meio para ofensa da honra alheia, o deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr (PP-RJ), autor do projeto em comento, afirma que “diversos profissionais vêm sendo alvo de falsas imputações e ofensas no exercício de sua profissão sem a devida atenção do Estado”.
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Entrar no grupoDessa maneira, surge o Projeto de Lei 6122/19, o qual tipifica o crime contra a honra profissional, assim definido: difamar ou caluniar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação ou fato definido como crime, no exercício da profissão ou em razão dela.
A pena prevista é de detenção, de um a três anos e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propaga ou divulga.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos próximos dias.
“A reputação de um profissional constitui verdadeiro patrimônio que se levam anos para construir e por vezes é destruída em fração de segundos com falsas e infundadas acusações. Ao Estado cabe coibir tais práticas, punindo eficazmente quem as comete”, justifica o autor.
Atualmente, a legislação penal brasileira contempla três espécies de crime contra a honra, quais sejam: calúnia, difamação e injúria, sem mencionar o caráter profissional como elementar de crime.
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