Uso de máscara por funcionários de empresas que atendem ao público passa a ser obrigatório em SC
Portaria foi assinada nesta quinta-feira (9) e vale em todo o estado.

Foto: Freepik
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Portaria foi assinada nesta quinta-feira (9) e vale em todo o estado.

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Os funcionários de empresas que trabalham com atendimento ao público e estão com a atividade permitida pelo decreto do Governo do Estado devem, obrigatoriamente, utilizar máscara de tecido.
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Entrar no grupoConforme a portaria, as máscaras de tecido devem ser substituídas a cada quatro horas (duas horas no caso de pessoa com tosse ou espirros frequentes) ou no momento em que ficarem úmidas, o que ocorrer primeiro. Elas poderão ser produzidas em casa.
Os estabelecimentos também estão obrigados a publicar, em local visível, quais são as regras que precisam ser adotadas no local.
A obrigação também se aplica aos motoristas de táxi ou transporte por aplicativo. Estes devem, além de usar máscara, manter as janelas do carro abertas, intensificar a limpeza do veículo e do sistema de ar condicionado e disponibilizar álcool 70% no interior do automóvel.
A portaria também traz recomendações para os cidadãos que precisam sair de casa. Entre elas está o uso de máscara na rua, higienizar as mãos sempre que possível, não tocar na máscara e não compartilhar uso de objetos como dispositivos eletrônicos e canetas. Ao retornar em casa, deve-se retirar os calçados na porta e higienizá-los antes de guardar, evitar tocar as superfícies sem antes higienizar as mãos, separar um local na entrada para guardar objetos mais expostos, como pastas, celular, óculo, bolsa, chaves e fazer a desinfecção desses itens com álcool 70%, tomar banho e lavar as roupas antes de guardar no armário.
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