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🏥 Saúde

Veja as regras para reabertura de restaurantes, academias, piscinas e parques

Portarias publicadas pelo Governo do Estado descrevem as normas para estabelecimentos, impondo restrições de distância e higiene.

Atualizado há 5 anos
Veja as regras para reabertura de restaurantes, academias, piscinas e parques

Foto: Reprodução

Em coletiva transmitida nesta terça-feira (21), o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) anunciou novas liberações, incluindo restaurantes, academias, piscinas e parques. As portarias autorizam o funcionamento e fixam normativas para os setores autorizados. A medida deve valer a partir de quarta-feira (22). Segundo a gestão estadual, essas liberações podem ser revertidas, em casos e aumento expressivo de casos ou demais agravantes na situação. O governador admite que, com as liberações, os casos devem aumentar, mas as medidas foram tomadas com base nos resultados obtidos pelo estado até então.  

Restaurantes e similares

A portaria 256 estabelece normativas e autoriza o funcionamento de “restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias e afins”. Os estabelecimentos devem obrigar o uso de máscaras, a higienização das mãos antes de entrar e antes de utilizar o buffet, e também manter um raio de 1,5 metro de distância entre as pessoas. Assim, o restaurante deve sinalizar os assentos disponíveis. A portaria também estabelece que pratos, talheres e afins devem estar embalados ou protegidos. Os restaurantes que tiverem buffet devem colocar dispensadores de álcool 70% e luvas descartáveis no local. Os clientes devem, além de higienizar as mãos, calçar as luvas antes de manusear pratos e talheres. Deve haver um funcionário para realizar essas orientações no local. Entregadores e trabalhadores externos não poderão adentrar no local onde são manipulados os alimentos. A higienização intensiva deve ser orientada para todos que trabalham no local, tal como a limpeza frequente do estabelecimento.  

Academias e ambientes desportivos

A portaria 258 autoriza “academias de ginástica, musculação, crossfit, funcionais, estúdios, danças, escolas de natação, hidroginástica, hidroterapia, academias de lutas e áreas afins”. Estes, devem proibir o uso de vestiários e estabelecer prazo máximo de permanência dentro do ambiente. Todos os equipamentos com registro digital devem ser desativados. Segundo o documento, “um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente”. Bebedouros estão proibidos, quem tiver cabelos longos deve prendê-los, e a utilização de toalha é obrigatória. Barras, halteres e similares devem ser higienizados após cada utilização e, similarmente, os equipamentos devem ser higienizados por período (matutino, vespertino, noturno). O tempo de permanência no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, com limite de 30% da lotação. A portaria também estipula que “O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo. Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e permitir a limpeza do piso do estabelecimento”. Armários para mochilas estão proibidos, somente porta-chaves poderão ser utilizados. Em locais visíveis, o estabelecimento terá que inserir cartazes com as regras de funcionamento e as restrições. Celulares, estão proibidos. Quem estiver com sintomas ou pertencer ao grupo de risco não poderá frequentar. Esportes de cunho coletivo, como futebol, não estão liberados. Artes marciais e derivadas só podem ocorrer sem práticas coletivas, com treinos individuais e de condicionamento físico, por exemplo. Esteiras e similares devem ser intercaladas, ou ficarem com 1,5 metro de distância entre si. Os aparelhos que possuírem monitores e afins devem ser revestidos com plástico filme. Os que não puderem ser higienizados devem ser evitados.  

Práticas outdoor e em piscinas

Em locais com piscina, recipientes com álcool devem ser disponibilizados próximo à entrada das mesmas, e o uso de chinelo no ambiente de práticas aquáticas será obrigatório. Além disso, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual devem ser disponibilizados. Escadas, balizas e bordas devem ser higienizadas ao fim de cada aula. Os vestiários estão, excepcionalmente, autorizados para ambientes com piscinas. A água deverá ser tratada com hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8. Cantinas, lanchonetes e similares devem organizar o atendimento sem permanência do público, somente comercializando os produtos e vetando o consumo no local. Parques e praias também estão liberados, mas sem aglomerações e sem permissões de permanência no local. O cidadão deve ir ao local, praticar sua atividade e retornar ao ambiente residencial. A distância entre as pessoas deverá ser maior, de pelo menos dois metros entre um praticante e outro, e todos que forem realizar a prática devem estar de máscara, com exceção de atividades aquáticas.