Logo
Logo Extra

Tudo daqui,
o melhor de todo lugar.

Eleições 2020

Vote agora na quinta enquete espontânea do EXTRA.SC para as Eleições 2020

Atualizado há 1 hora
Vote agora na quinta enquete espontânea do EXTRA.SC para as Eleições 2020

Foto: EXTRA.SC

A partir desta segunda-feira (6), o EXTRA.SC promove sua quinta enquete espontânea de intenção de votos para a prefeitura e Câmara de Vereadores em Tubarão. Esta será a primeira pesquisa aberta após a mudança do pré-candidato do PSL e a definição do pré-candidato do PT. O formulário, criado na plataforma Google, apresenta ao participante duas perguntas, sem opções de respostas:
  • Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para VEREADOR em Tubarão?
  • Se a eleição fosse hoje, em quem você votaria para PREFEITO de Tubarão?
A enquete não possui metodologia científica, nem será registrada, mas poderá apresentar uma base de como anda a corrida eleitoral na cidade após as duas primeira consultas públicas do portal. O projeto Eleições 2020 do EXTRA.SC conta com pesquisas, debates ao vivo, entrevistas com candidatos e a cobertura do dia a dia daqueles que se colocarem à disposição do município para administrá-lo a partir de 2021. Será o segundo projeto eleitoral do site, desde o seu lançamento, em fevereiro de 2018. Para votar na ENQUETE ESPONTÂNEA, clique aqui ou acesse extra.sc/enquete. A pesquisa ficará no ar até sexta-feira (10), às 23h59. Seus resultados serão tabelados e publicados no sábado (11).  

CLIQUE AQUI PARA VOTAR NA ENQUETE ESPONTÂNEA

Permissão para enquetes

Lei das Eleições do Tribunal Superior Eleitoral não proíbe a realização de enquetes antes do período eleitoral, como mostra o seguinte artigo: Art. 23. É vedada, a partir da data prevista no caput do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. 

Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:

Entrar no grupo

Com a mudança no calendário eleitoral, a campanha eleitoral, em 2020, será permitida a partir do dia 26 de setembro. Portanto, enquetes relacionadas ao processo eleitoral estão permitidas até o dia 25 de setembro. Publicações em redes sociais informando que as enquetes do EXTRA.SC infringem a lei não passam de fake news difamatórias contra o portal.