TSE decide que adiamento de eleições libera candidatura de ficha-suja
Decisão veio depois de consulta sobre inelegibilidade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
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Decisão veio depois de consulta sobre inelegibilidade.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta terça-feira (1º) que a mudança na data das eleições devido à pandemia de COVID-19 beneficia candidatos que estariam impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
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Entrar no grupoO caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data do primeiro turno da eleição daquele ano.
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