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Decreto de lockdown é publicado em Santa Catarina; veja regras e horários

Governo do Estado suspendeu o funcionamento de serviços não essenciais aos finais de semana.

Atualizado há 4 anos
Decreto de lockdown é publicado em Santa Catarina; veja regras e horários
Após anunciar lockdown aos fins de semana em Santa Catarina, o Governo do Estado publicou, na manhã desta sexta-feira (26), o decreto que define as regras das novas medidas de enfrentamento à COVID-19.

A partir das 23h desta sexta-feira até 6h de segunda-feira (1º), e nos mesmos horários entre os dias 5 e 8 de março, apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar.

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Saiba o que fica suspenso:

  • Comércio de rua, exceto os essenciais, como mercados e serviços de atendimento à saúde
  • Shoppings centers, centros comerciais e galerias
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros
  • Shows e espetáculos
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos
  • Circos e museus
  • Feiras, exposições e inaugurações
  • Congressos, palestras e seminários
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas
  • Agências bancárias, correspondentes, lotéricas e cooperativas de crédito
  • Eventos, inclusive na modalidade drive-in, incluindo cursos, missas e cultos religiosos
  • Eventos esportivos organizados pela Fesporte
  • Salões de festas
  • Aglomerações em qualquer ambiente, interno ou externo

O decreto autoriza o comércio de alimentos e bebidas por bares, cafés e similares somente por delivery ou retirada no local.

O decreto mantém suspenso o acesso de público a competições esportivas e mantém, ainda, o limite de ocupação de 50% para o transporte coletivo municipal, intermunicipal e interestadual. Além disso, os municípios estão autorizados a manter a estratégia de vacinação na modalidade drive thru.