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Multas e horários: veja o que está proibido em SC após novo decreto

As novas regras, que incluem multa para quem estiver sem máscara em local público e restrição no consumo de bebidas alcoólicas passam a valer neste sábado (20).

Atualizado há 4 anos
Multas e horários: veja o que está proibido em SC após novo decreto

Foto: Freepik

A partir deste sábado (20), quem não usar máscara em Santa Catarina terá que pagar multa de R$ 500, segundo decisão do Centro de Operações de Emergência em Saúde. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Em restaurantes e bares, o consumo de bebidas alcoólicas será proibido a partir das 18h. Essas e outras medidas foram decretadas pelo Governo do Estado. As novas regras valerão até as 6h de 5 de abril.

O lockdown aos finais de semana, que vinha ocorrendo desde 26 de fevereiro, está suspenso.

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Os serviços considerados não essenciais poderão funcionar, com limite de ocupação de 25%. No caso do comércio de rua, o horário será entre 8h e 17h. Já shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar entre 10h e 22h.

Em relação a restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins, a permissão de abertura ocorre das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h. Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h.  

Proibições

  • funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais;
  • congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • calendário esportivo da Fesporte;
  • consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
 

Limitações

  • comércio de rua pode funcionar entre 8h e 17h;
  • shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.