Abril Laranja segue com resgate de animais
A Lei nº 1.095/2019 aumenta a punição para a prática de atos de abuso, maus-tratos, agressão ou mutilação de animais.

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A Lei nº 1.095/2019 aumenta a punição para a prática de atos de abuso, maus-tratos, agressão ou mutilação de animais.

Segundo Gabriela Nunes Martins, coordenadora da Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), a primeira ocorrência aconteceu na manhã desse domingo (18), quando, acionado pela Polícia Militar que, ao atender um chamado a respeito de uma usuária de drogas, que estava fora de si incomodando um comércio local, acionou a Unidade para resgatar um filhote de gato que estava junto com ela.
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Entrar no grupoA segunda ocorrência foi no mesmo dia, no início da noite a UVZ foi novamente chamada para atender um cão que estava debilitado jogado em um terreno baldio, encontrado enquanto o canil setorial do 5° Batalhão de Polícia Militar de Tubarão, sob o comando do Tenente Tadros, realizava uma ronda em um local de alta periculosidade. Sob escolta, a Unidade resgatou o animal, que passou por atendimento médico, mas, infelizmente veio a óbito nesta manhã, devido ao seu estado avançado de desidratação, desnutrição, temperatura elevada, insuficiência respiratória e sinais de cinomose, uma doença canina altamente contagiosa.
Vale lembrar que, no ano passado, foi sancionada a Lei nº 1.095/2019, que aumenta a punição para a prática de atos de abuso, maus-tratos, agressão ou mutilação de animais, sendo abrangidos animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos. A nova lei de 2020 criou um item específico para a crueldade contra cães e gatos, que são as principais e mais comuns vítimas desses crimes.
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