Médico da região é condenado por ter cobrado procedimentos pelo SUS
O obstetra realizou uma cesariana e uma laqueadura em 2014 mediante pagamento do marido da gestante e também recebeu do SUS.

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O obstetra realizou uma cesariana e uma laqueadura em 2014 mediante pagamento do marido da gestante e também recebeu do SUS.

Um médico de Laguna foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 30 mil e ressarcir R$ 1.
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Entrar no grupoA decisão foi do juiz Pablo Vinicius Araldi, da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna. O atendimento ocorreu em uma instituição de saúde credenciada pelo SUS e, nessa condição, o réu é considerado funcionário público por equiparação e o valor cobrado por ele é considerado vantagem patrimonial indevida.
"Verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde", analisou o magistrado.
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