Lei que permitia o pagamento de pedágios com cartão em SC é suspensa pela justiça
A desembargadora concedeu um prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações sobre a lei.

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A desembargadora concedeu um prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações sobre a lei.

Foi suspensa a lei que permitia o pagamento da tarifa de pedágios com cartões de crédito ou débito em Santa Catarina.
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Entrar no grupoA desembargadora Denise Volpato justifica a suspensão da lei, entre outras razões, pela imposição das concessionárias a aceitarem todas as bandeiras de cartões existentes em território nacional, mesmo as regionais. Segundo ela, isso “torna irrazoável e desproporcional a lei em questão”. Por fim, a desembargadora concede um prazo de 30 dias para que o governador do Estado e o presidente da Alesc prestem informações.
A Alesc informou que até a manhã desta segunda-feira (23), o presidente da casa, deputado Mauro De Nadal (MDB), ainda não havia sido notificado sobre a determinação da Justiça de Santa Catarina. Já a assessoria da Procuradoria Geral do Estado informou que o poder executivo catarinense foi notificado sobre a decisão da Justiça na sexta-feira (20) e está analisando as medidas a serem adotadas.
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