Pessoas que passam trotes para serviços de emergência deverão ser identificadas por operadoras
Supremo Tribunal Federal validou lei que exige os dados de quem aciona bombeiros e polícia indevidamente.

Foto: Reprodução
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Supremo Tribunal Federal validou lei que exige os dados de quem aciona bombeiros e polícia indevidamente.

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Governos estaduais poderão exigir a identificação de pessoas que passam trotes pelo telefone para serviços públicos de urgência. Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:
Com a decisão do Supremo, abre precedente para que outros estados possam exigir a identificação dessas pessoas. A lei paranaense chegou a ser questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares. No pedido ao STF, a associação informou que a lei é inconstitucional por ferir a privacidade dos usuários. Porém, a alegação foi rejeitada pelos ministros da Suprema Corte. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei não viola a vida privada de ninguém.
A decisão no plenário do STF foi unanime. A lei, validada pelo Supremo, estabelece multa aos autores dos trotes, mas também prevê punição para operadoras que levarem mais de 30 dias para fornecer os dados desses responsáveis.
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