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🚨 Segurança

Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

O uso do equipamento de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa e pontos na CNH.

Uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

Foto: Reprodução

O barulho constante de buzina aumenta o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas.

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E o problema só tende a piorar devido à falta de conscientização dos condutores. Segundo a nova edição do "Relatório da Frota Circulante", elaborado pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores, em termos absolutos, a frota brasileira em 2020 chegou 47,1 milhões de carros e 13,12 milhões de motocicletas. Ou seja, se os condutores buzinarem indiscriminadamente nossas cidades ficarão ensurdecedoras.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 227, o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito, podendo gerar penalidade de multa para o condutor e três pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

O uso da buzina tem regras específicas. O código só prevê dois tipos de uso deste equipamento, no artigo 41. A utilização mais comum é a de se fazer advertências a fim de evitar acidentes. A outra é advertir ao condutor à frente que se tem a intenção de ultrapassá-lo. Este último, no entanto, só poderá ser usado fora das áreas urbanas e quando a situação permitir.

Embora seja muito comum ouvirmos buzinas de noite e na madrugada, usá-las fora dessas situações autorizadas, e das 22h às 06h, também é infração de trânsito sujeito à penalização. Entre as proibições, estão ainda a utilização de uso prolongado, aquela em que equipamento é usado para discutir com o outro no trânsito, e na frente de hospitais, escolas ou no interior de túneis.