Bolsonaro sanciona projeto que libera construções às margens de rios urbanos
A lei altera as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal.

Foto: Divulgação
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A lei altera as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal.

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos um projeto que transfere para os municípios a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios.
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Entrar no grupoA lei sancionada por Bolsonaro altera as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal. Com a mudança, as normas a serem estabelecidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d'água e de nascentes.
A legislação determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios. Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. Nessas APPs, as construções são vedadas. Com a sanção do projeto, lei municipal ou distrital poderá definir faixas menores de preservação nessas áreas, desde que ouvidos os conselhos locais do meio ambiente, e que as regras estabeleçam algumas normas. Bolsonaro vetou trecho da lei que estabelecia que construções nas faixas marginais de rios, localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital e com instrumento de planejamento territorial aprovado, seriam dispensadas de seguir a exigência de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem.extra.sc celebra 8 anos com novo portal e foco em agilidade na entrega da notícia

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