Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação
Benefício deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições ou para a aquisição de gêneros alimentícios.

Comida servida em restaurante em Brasília.
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Benefício deve ser usado exclusivamente para o pagamento de refeições ou para a aquisição de gêneros alimentícios.

Comida servida em restaurante em Brasília.
A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício pago aos trabalhadores formais, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União.
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A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado "exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais".
A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros.
A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.
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