Advogado que falsificou documento para alterar prazo processual é condenado
Pena foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

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Pena foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.

Um advogado que extraviou uma página de um processo físico e a substituiu por uma cópia adulterada, para modificar o início da contagem de prazo processual, foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento.
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Entrar no grupoA decisão partiu do juiz Eduardo Bonnassis Burg, titular da Vara Criminal da comarca de Braço do Norte. Segundo os autos, os crimes ocorreram em agosto de 2014, quando o profissional retirou os autos que tramitavam na 2ª Vara Cível da comarca.
O laudo pericial revelou "a presença de elementos característicos de falsificação documental, decorrente da digitalização e posterior impressão de fac-símile de carimbo e assinatura, com a utilização provável de equipamento de impressão com tecnologia jato de tinta".
O homem foi condenado por falsificação de documento público e extravio de documento a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por pagamento de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade, de uma hora de tarefa por dia de condenação, no total de 1.260 horas. A decisão ainda cabe recurso ao TJSC.
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