Liminar proíbe intervenções em área de preservação permanente às margens de rio de Jaguaruna
A decisão atendeu um pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

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A decisão atendeu um pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública.

A Justiça Federal determinou a proibição de intervenções em uma área de preservação permanente às margens do rio Urussanga, em Jaguaruna, onde teria sido realizada a construção irregular de um quiosque, uma rampa e um deck.
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Entrar no grupoA decisão atendeu um pedido de liminar do Ministério Público Federal em uma ação civil pública. De acordo com o MPF, uma vistoria ambiental verificou que foram construídos no local uma rampa de seis metros de extensão, para entrada e saída de jet ski, e um deck com quiosque com 48 metros quadrados.
Os equipamentos também teriam recebido auto de infração e termo de embargo. A ação foi proposta contra o réu particular e o município de Jaguaruna.
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