Parte do Imposto de Renda pode ser destinada ao Fundo da Infância e Adolescência e Fundo Estadual do Idoso
Catarinenses podem contribuir com doações que devem ser usadas para beneficiar a sociedade.

Foto: Helena Marquardt
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Catarinenses podem contribuir com doações que devem ser usadas para beneficiar a sociedade.

Foto: Helena Marquardt
O prazo para a declaração do Imposto de Renda já está aberto e em Santa Catarina os contribuintes podem destinar parte do IR de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual do Idoso (FEI).
Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:
Entrar no grupoNo caso de pessoas físicas, a doação diretamente na declaração, que precisa ser completa, permite que até 6% do imposto a ser pago seja encaminhado para os fundos especiais. O contribuinte ainda pode fazer a divisão desses 6%, por exemplo, destinar 3% ao FIA e 3% ao FEI. Já para pessoas jurídicas o limite da doação é de 2% do Lucro Real, sendo 1% para o FIA e 1% para o FEI.
De acordo com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família, garantir que o valor fique em Santa Catarina beneficia toda a sociedade. Devido a doações de anos anteriores, quatro editais do FIA e do FEI totalizando R$ 82 milhões para projetos da sociedade civil e de órgãos governamentais, já foram lançados.
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