Projeto de lei estipula multa de R$ 17.680 a quem doar comida a moradores de rua em SP
As pessoas físicas, por exemplo, deverão disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos.

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As pessoas físicas, por exemplo, deverão disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos.

Um projeto de lei aprovado em primeira votação pela Câmara Municipal de São Paulo tem dado o que falar em todo o país.
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Entrar no grupoPara doar alimentos, as pessoas físicas deverão limpar toda a área onde será realizada a distribuição e disponibilizar tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e "demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação". Também será necessário ter autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), e cadastro de todos os voluntários presentes na ação.
Já as entidades e ONGs deverão apresentar a razão social registrada e reconhecida, documento atualizado com informações sobre o quadro administrativo, cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade social com informações atualizadas, entre outras regras. O projeto também estabelece que o local em que os alimentos serão preparados deverão passar por vistoria da Vigilância Sanitária.
A prefeitura de São Paulo informou que, atualmente, não existe obrigação de TPU (Termo de Permissão de Uso) para entrega de alimentação às pessoas em situação de rua. Disse também que o projeto será analisado pelo prefeito, caso seja aprovado em segunda votação.
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