Procurador eleitoral pede que registro do candidato a prefeito Mauro Candemil seja indeferido
O argumento da coligação é que o ex-prefeito está inelegível em razão de processos julgados no TCE.

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O argumento da coligação é que o ex-prefeito está inelegível em razão de processos julgados no TCE.

O procurador regional eleitoral Claudio Valentim Cristiani assinou nesta segunda-feira (9) parecer pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Mauro Candemil (MDB) e do candidato a vice Nilson Coelho Filho, o Nilsinho (PP).
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Entrar no grupoA aliança também pediu a impugnação do registro em primeiro grau, que não foi aceito pela 20ª Zona Eleitoral. O argumento da coligação é que o ex-prefeito está inelegível em razão de processos julgados no Tribunal de Contas do Estado (TCE) da época em que foi secretário de desenvolvimento regional e pela rejeição das contas da prefeitura de 2020, último ano em que governou o município.
O procurador considerou os argumentos e ressaltou que Candemil tem inelegibilidade por oito anos, contados a partir de maio de 2020. “Caso o ato de improbidade administrativa do candidato recorrido fosse analisado sob o prisma do dolo específico, ainda assim restaria configurada a inelegibilidade prevista [na Lei de Inelegibilidade]”, diz um trecho do parecer. O TRE tem até dia 16 para julgar o recurso.
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