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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), salvo exceções

Só podem ocorrer prisões em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

Atualizado há 1 dia
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (1º), salvo exceções

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que será realizado no próximo domingo (6).

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A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa será imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática de racismo e injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.