Rede de supermercados é condenada após desistir de contratar trabalhadora transgênero em Tubarão
TRT considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação.

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TRT considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação.

Uma mulher transgênero receberá R$ 37 mil de indenização de uma rede de supermercados que desistiu de empregá-la, mesmo após ela ter sido aprovada em todas fases do processo seletivo e assinado o contrato de trabalho.
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Entrar no grupoA decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que considerou que a negativa estava relacionada à identidade de gênero da trabalhadora, caracterizando discriminação.
De acordo com o que foi relatado no processo, a mulher entregou seu currículo para a vaga de repositora e, na sequência, foi aprovada na entrevista, submetendo-se ao exame admissional.
Enquanto isso, a empresa abriu uma conta bancária no nome da trabalhadora, com a intenção de realizar o depósito do salário. No entanto, ao se dirigir à empresa para fazer a foto do crachá, a mulher foi informada que não havia mais vaga disponível.
Ficou estabelecido que a trabalhadora deveria ser indenizada por danos morais na quantia de R$ 30 mil. Além disso, a ré deverá pagar R$ 7 mil a título de danos materiais, correspondentes ao lucro cessante decorrente da promessa não cumprida.
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