Homem é preso após descumprir medida protetiva requerida pelo MPSC
A mulher, mesmo submetida a episódios reiterados de agressões físicas e ameaças, relutava em denunciar formalmente por medo do agressor.

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A mulher, mesmo submetida a episódios reiterados de agressões físicas e ameaças, relutava em denunciar formalmente por medo do agressor.

A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Tubarão, com atribuição na área da violência doméstica e familiar contra a mulher, obteve na Justiça uma medida protetiva de urgência que determinou o afastamento de um agressor do lar na última semana.
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Entrar no grupoNo local, foram apreendidas drogas. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva em uma audiência de custódia. A medida protetiva havia sido requerida pelo MPSC, mesmo sem pedido formal da vítima, diante da gravidade da situação de risco e da vulnerabilidade constatada pela rede de proteção, formada pelo Conselho Tutelar e pelo Creas.
A mulher, mesmo submetida a episódios reiterados de agressões físicas e ameaças, relutava em denunciar formalmente por medo do agressor. Assim, o Ministério Público, amparado no artigo 19 da Lei Maria da Penha, atuou de forma proativa para requerer a medida ao Poder Judiciário, que deferiu o afastamento do agressor do lar e impôs restrições de contato com a vítima e seus familiares.
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