Justiça manda Câmara de Capivari de Baixo instaurar Comissão para apurar compras da prefeitura
O requerimento para criação da CEI foi rejeitado por seis votos contrários e quatro favoráveis.

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O requerimento para criação da CEI foi rejeitado por seis votos contrários e quatro favoráveis.

A Justiça determinou, por meio de uma liminar expedida na manhã desta terça-feira (21), que o presidente da Câmara de Vereadores de Capivari de Baixo, Marcelo Muraro (Agir), dê prosseguimento à instauração da Comissão Especial de Inquérito (CEI) sem a necessidade de votação em plenário.
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Entrar no grupoA decisão judicial foi tomada após o impasse ocorrido na sessão do dia 13, quando o requerimento para criação da CEI foi rejeitado por seis votos contrários e quatro favoráveis. O pedido visava investigar supostas irregularidades em licitações e contratos firmados pela prefeitura do município.
O requerimento, assinado pelos vereadores Fernando Oliveira Júnior (PSDB), Heloísa Cardoso (MDB), Aurimar da Silva (Republicanos) e Cariny Figueiredo (Republicanos), apontava indícios de conflito de interesses, favorecimento e uso indevido de recursos públicos nos processos Pregão Eletrônico nº 34/PMCB/2025 e Dispensa de Licitação nº 24/2025. Esses contratos resultaram no pagamento de R$ 30.130 a uma empresa cuja sócia-proprietária seria servidora da própria prefeitura.
Os serviços contratados incluíam a locação de equipamentos de sonorização, iluminação e demais estruturas físicas, além da montagem, operação e desmontagem, destinados a eventos realizados pelo município.
Diante da rejeição do requerimento, a vereadora Cariny Figueiredo impetrou um mandado de segurança, argumentando que o pedido atendia ao quórum constitucional mínimo de um terço dos 11 vereadores da Casa Legislativa, conforme previsto na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, a Vara Única da Comarca de Capivari de Baixo entendeu que o presidente da Câmara “praticou ato em dissonância com a Constituição da República ao submeter a instauração da Comissão Especial de Inquérito à deliberação do Plenário”, determinando assim o prosseguimento imediato dos trâmites para a criação da CEI.
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