Advogada é condenada por chamar servidora pública de burra e incompetente
Pena foi de seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários.

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Pena foi de seis meses, convertida em prestação de serviços comunitários.

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A 4ª Turma de Recursos, sediada em Criciúma, manteve sentença da comarca de Tubarão que condenou uma advogada pela prática de desacato. O acórdão, da juíza Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, acompanhou a sentença para reconhecer que a ré dirigiu palavras ofensivas contra uma servidora pública no exercício de suas funções, ao chamá-la de "burra" e "incompetente".
A ré foi condenada pela prática do crime previsto no artigo 331 do Código Penal, a seis meses de detenção, em regime aberto. Porém, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi unânime. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o nome da advogada, nem a função da servidora pública.
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