Beneficiários do Governo Federal precisam fazer atualização do Cadastro Único
Público que não realizar o procedimento poderá ter o benefício suspenso em janeiro de 2019.

Foto: Marcelo Becker/PMT
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Público que não realizar o procedimento poderá ter o benefício suspenso em janeiro de 2019.

Foto: Marcelo Becker/PMT
Idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até dezembro deste ano.
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Entrar no grupoO Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado por uma Lei Orgânica e por um decreto de lei. Consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência. Para a concessão do benefício, em ambos os casos, a renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Desde o ano passado, a Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, por meio das equipes dos Centros de Referência de Assistência Social, iniciou as ações de busca ativa através da visita domiciliar com o objetivo de orientar os beneficiários do BPC e providenciando o encaminhamento para a inclusão/atualização do Cadastro Único. Entidades Assistenciais do município também já foram orientadas sobre esse tema.
“Todos os beneficiários do Benefício de prestação Continuada devem procurar atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Humaitá, Passagem e Oficinas) ou no setor de Cadastro Único, localizado na Fundação Municipal de Desenvolvimento Social, para agendar a inclusão/atualização do cadastro único”, destaca a assistente social Gilmara Esterchotter Nunes.
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