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Coronavírus em SC: Decreto autoriza a prática de esportes coletivos sem contato físico

A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis.

Atualizado há 4 anos
Coronavírus em SC: Decreto autoriza a prática de esportes coletivos sem contato físico

Já está em vigor o Decreto Estadual de nº 1.

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232/2021, ainda editado pelo governador Carlos Moisés da Silva na última segunda-feira (29) que autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico em Santa Catarina. A medida contempla esportes como frescobol e beach tênis. Jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

A portaria da Secretaria de Estado da Saúde 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos.

A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

Entre as modalidades sem contato físico direto estão atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triathlon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, padle, patinação.