Divulgação do peso do prato nos estabelecimentos que vendem comida a quilo volta a ser exigido
Peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar devem estar indicados.

Foto: Reprodução/ACN
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Peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar devem estar indicados.

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Fiscais do Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) estiveram nas ruas do estado orientando sobre o cumprimento da retomada da obrigatoriedade do cartaz com o peso (tara) dos recipientes para estabelecimentos que vendem alimento a peso para consumo imediato, como restaurantes, padarias, confeitarias e lanchonetes.
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Entrar no grupoDe acordo com o texto, todos os estabelecimentos que comercializam comida por quilo para consumo imediato precisam fixar, em local visível, informações sobre o peso dos recipientes utilizados pelos consumidores na hora da refeição.
As taras exibidas na informação visual deverão ser as mesmas indicadas na balança, no ato da comercialização. O Inmetro alerta para que o consumidor fique atento. A retomada da exgência é a garantia de que o consumidor está pagando apenas o alimento que está comprando, e não pelo recipiente.
O Imetro-SC alerta que, além da necessidade do cartaz com letras de no mínimo cinco centímetros, a Portaria obriga que a balança utilizada tenha três indicações: peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar.
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