Eleições 2020: mesários têm até quinta-feira (7) para justificar ausência
Requerimento ao juiz da zona eleitoral deve ser realizado pela internet.

Foto: Reprodução
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Requerimento ao juiz da zona eleitoral deve ser realizado pela internet.

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O Tribunal Superior Eleitoral orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do site dos TRE. Caso a justificativa seja considerada insuficiente, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda.
O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena pode ser de suspensão das funções por até 15 dias.
No caso de eleitores que não compareceram à votação, o prazo para justificar ausência vai até 14 de janeiro.extra.sc celebra 8 anos com novo portal e foco em agilidade na entrega da notícia

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