Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (27)
Medida deixa de valer se o eleitor for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

Tudo daqui,
o melhor de todo lugar.
Medida deixa de valer se o eleitor for pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A partir desta terça-feira (27), até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:
Entrar no grupoA outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
extra.sc celebra 8 anos com novo portal e foco em agilidade na entrega da notícia

Mega da Virada: sul de SC tem 13 apostas premiadas na quina

Homem ameaça família da ex-namorada com facão

Férias escolares: pediatras alertam para cuidados essenciais com as crianças

Everson Martins assume a presidência da Câmara de Vereadores de Tubarão


Mudança na rotina e locais diferentes aumentam riscos de acidentes domésticos, afogamentos e queimaduras.
27 de janeiro de 2026
Fogo em bar lotado durante o Ano Novo deixou cerca de 40 mortos e 100 feridos; especialistas usam DNA para identificar corpos.
27 de janeiro de 2026
Novo ecossistema digital une Inteligência Artificial, acessibilidade e maior interatividade com a comunidade da região.
06 de janeiro de 2026
Aposta coletiva entre o ex-presidente, seu irmão e um assessor garantiu um prêmio de pouco mais de R$ 200.
05 de janeiro de 2026
Virada de ano traz novas exigências de idade e pontuação para quem deseja solicitar o benefício ao INSS.
05 de janeiro de 2026