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Justiça Restaurativa – você sabe o que é?

Atualizado há 49144 horas
Justiça Restaurativa – você sabe o que é?
A Justiça restaurativa nada mais é do que uma técnica de solução de conflitos que se orienta pela criatividade e sensibilidade a partir da escuta dos ofensores e das vítimas, que já existe há mais de 10 (dez) anos no Brasil. Esse é o conceito institucional, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a sua prática apresenta iniciativas cada vez mais diversificadas e já apresentou muitos resultados positivos. Ainda, é definida como "um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano, concreto ou abstrato, são solucionados de modo estruturado". Atualmente, as práticas restaurativas no Estado de Santa Catarina estão em desenvolvimento por meio de dois Polos Irradiadores: um deles na Capital, a partir do fortalecimento e ampliação da experiência desenvolvida pelo Núcleo de Justiça Restaurativa - NJR (projeto-piloto apoiado pela Ceij no ano de 2011), e o outro na região da comarca de Lages. O objetivo da Justiça Restaurativa é ajudar na construção de uma sociedade em que cada um se sinta responsável pelas mudanças. Ela é um modelo complementar à Justiça tradicional, que busca, com técnicas específicas, a transformação dos conflitos e a restauração de laços sociais. No âmbito do sistema socioeducativo em meio fechado, a Justiça Restaurativa é usada para resolução de conflitos dentro das unidades, em situações nas quais há a prática de infrações disciplinares, problemas de relacionamento entre os adolescentes ou entre estes e os funcionários do sistema, por exemplo. O professor Damásio de Jesus explica que na seara criminal a justiça restaurativa é um processo colaborativo em que as partes, agressor e vítima, afetadas mais diretamente por um crime, determinam a melhor forma de reparar o dano causado pela transgressão. Dessas definições acima, portanto, verifica-se que a denominação “restaurativa” confere ao tema da aplicação de justiça a ideia de “recuperar”, de “colocar em melhor estado”. E segundo essa teoria isso apenas é possível por intermédio de um processo colaborativo entre os protagonistas da relação processual, vale dizer, a condução por um mediador ou um juiz e o diálogo entre o transgressor da lei e a vítima que foi atingida pelo fato ilícito. É um novo método de se fazer justiça, punindo menos e escutando mais. A composição agrada! Embora muito restrita, eis que o sistema jurídico brasileiro é bastante restritivo à justiça restaurativa, em razão de princípios processuais que inibem a atuação de terceiros em favor da atividade do Judiciário, ainda, em nosso país, torcemos para que seja só o “começo” de um belo e promissor instituto legal! Vai, Brasil!