Lei aprovada na Assembleia Legislativa restringe "feiras do Brás" no estado
Comércio itinerante não gera recursos para o município, alegam deputados.

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Comércio itinerante não gera recursos para o município, alegam deputados.

A proposta de regulamentação dos critérios e restrições para a comercialização de produtos em feiras itinerantes ou feiras do Brás em Santa Catarina, foi aprovada pela Assembleia Legislativa.
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Entrar no grupoA decisão foi comemorada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas e pelas CDLs, como a de Tubarão. O presidente Harrison Marcon Cachoeira, disse que o veto foi uma grande conquista das entidades que, em todo o estado, fizeram um trabalho incansável junto aos deputados para houvesse uma regulamentação sobre este tipo de feira. “A decisão dos parlamentares atende o pleito do movimento lojista, que deseja igualdade de condições para continuar auxiliando no desenvolvimento econômico e na geração de empregos”, ressalta o empresário.
O PL 210/2015, que trata das feiras itinerantes (as populares "feiras do Brás"), de autoria do deputado Patrício Destro (PSB), não proíbe as feiras, apenas normatiza e regulariza a sua realização, fixando regras importantes, como o comunicado da realização à Fazenda estadual com antecedência e a manutenção de um posto para a troca de mercadorias, depois que a feira deixar a cidade.
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