Lei que permite ensino domiciliar em SC é declarada inconstitucional
Uma das justificativas é que toda a base do ensino se dá em torno da presença do estudante em sala de aula.

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Uma das justificativas é que toda a base do ensino se dá em torno da presença do estudante em sala de aula.

A lei complementar que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a educação domiciliar - o chamado homeschooling - no Estado foi declarada inconstitucional. A decisão judicial pela inconstitucionalidade foi por unanimidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Na ação, o Ministério Público sustentou a existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas. Alegou que o ensino domiciliar não se contém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base se dá em torno da presença do estudante em sala de aula.
"Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente", sintetizou a relatora da ação, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em seu voto.
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