Liminar suspende penhoras do imóvel da prefeitura de Imaruí
Imóvel foi doado a terceiro de forma indevida, em 1996.

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Imóvel foi doado a terceiro de forma indevida, em 1996.

Uma liminar expedida pela comarca de Imaruí suspendeu todas as penhoras do imóvel onde funciona a prefeitura do município. Segundo o procurador do município, Júlio César Felizardo Assis, o imóvel foi doado a terceiro de forma indevida, em 1996.
"O beneficiário da referida doação atualmente responde a diversos processos, fazendo com que ocorressem inúmeras penhoras, bem como até a possibilidade de venda direta ou leilão do respectivo bem público", explica o procurador do Município, Júlio César Felizardo Assis.
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