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🚨 Segurança

Pessoas que passam trotes para serviços de emergência deverão ser identificadas por operadoras

Supremo Tribunal Federal validou lei que exige os dados de quem aciona bombeiros e polícia indevidamente.

Atualizado há 37023 horas
Pessoas que passam trotes para serviços de emergência deverão ser identificadas por operadoras

Foto: Reprodução

Governos estaduais poderão exigir a identificação de pessoas que passam trotes pelo telefone para serviços públicos de urgência. O Supremo Tribunal Federal validou uma lei do estado do Paraná, que exige das prestadoras de serviço de telecomunicação os dados dos donos de linhas que acionam bombeiros e polícia indevidamente. Com a decisão do Supremo, abre precedente para que outros estados possam exigir a identificação dessas pessoas. A lei paranaense chegou a ser questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares. No pedido ao STF, a associação informou que a lei é inconstitucional por ferir a privacidade dos usuários. Porém, a alegação foi rejeitada pelos ministros da Suprema Corte. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a lei não viola a vida privada de ninguém.  A decisão no plenário do STF foi unanime. A lei, validada pelo Supremo, estabelece multa aos autores dos trotes, mas também prevê punição para operadoras que levarem mais de 30 dias para fornecer os dados desses responsáveis.