Procon orienta consumidores em relação às compras para o Dia dos Pais
Entidade lembra que mesmo a legislação estando a favor do consumidor, é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça.

Foto: Reprodução
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Entidade lembra que mesmo a legislação estando a favor do consumidor, é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar dores de cabeça.

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Boa parte dos consumidores aproveita estes dias que antecedem o Dia dos Pais para comprar os presentes, mas esquece que mesmo a legislação estando a seu favor é preciso estar atento a alguns detalhes para evitar problemas futuros.
Como se tratam de presentes, nem sempre eles são do gosto de quem os recebe, ou mesmo do tamanho ou modelo desejados, sendo necessário trocá-los. A troca é um dos momentos que geram muitos desentendimentos e processos nas relações de consumo. “É importante frisar que o consumidor só tem direito a troca de produtos por vício aparente ou defeito”, alerta o coordenador do Procon de Tubarão, Ângelo Pulita.
O Procon orienta que o consumidor, antes de comprar o presente, faça uma pesquisa de preços em diversos locais, a fim de obter várias opções de produtos e valores. “E ao efetuar a compra, sempre exigir a nota fiscal, que é um documento comprobatório da existência da relação de consumo e necessário para efetuar reclamação ou troca de produtos, quando prevista”, avaliou Pulita.
Com relação às compras efetuadas pela internet, na porta de sua casa ou por telefone, elas possuem o chamado “prazo de arrependimento”. Nestes casos, o consumidor tem setes dias contados a partir da compra ou do recebimento do produto para a devolução e, assim, ter seu dinheiro de volta.
Outro conselho é pagar à vista. Primeiro, porque alguns estabelecimentos oferecem bons descontos, segundo, porque foge de taxas e juros. Mas, caso a escolha seja pagar a prazo, o consumidor deve ficar atento aos valores das parcelas e ao valor final do produto. Esse é um cálculo obrigatório que deve ser apresentado pelo comerciante, para o consumidor saber quanto vai pagar no total, assim como deve verificar as taxas de juros que serão cobradas com o parcelamento. “No contrato de venda deve constar o valor do produto à vista, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas e eventuais multas, caso sejam elas constantes desse documento, no caso de ocorrer atraso”, lembra o coordenador.
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