Logo
Logo Extra

Tudo daqui,
o melhor de todo lugar.

📰 Cotidiano

Procon orienta sobre as novas regras para reembolso de passagens aéreas

Lei determina que, em caso de cancelamento, as companhias aéreas devem reembolsar passageiros com créditos ou a devolução do dinheiro.

Atualizado há 4 horas
Procon orienta sobre as novas regras para reembolso de passagens aéreas

Foto: Alessandro Neves

A lei originada da MP 925/2020, publicada há uma semana no Diário Oficial da União, dispõe sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira.

Clique e receba notícias do Extra SC em seu WhatsApp:

Entrar no grupo
Desta forma, o Procon alerta sobre os direitos e os deveres em relação ao reembolso de passagens aéreas.

Há diversos questionamentos sobre o tema. O Procon esclarece que a lei determina o reembolso do valor da passagem ao consumidor por cancelamento de voo, no período compreendido entre 19 de março e 31 de dezembro de 2020. Neste caso, a devolução deverá ser realizada em até 12 meses, contados da data do voo cancelado.

Além do reembolso, poderá ser concedido ao consumidor a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pela companhia em até 18 meses, contados do recebimento.

Caso ocorra o cancelamento de voo, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, poderá ser oferecido ao consumidor as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiros, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus.

O consumidor que desistir do voo neste período, de 19 de março até dia 31 de dezembro de 2020, poderá optar pelo reembolso - sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais - ou por obter crédito de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades.