Justiça determina que prefeitura fiscalize ocupação desordenada na praia da Galheta
Será necessário promover também a identificação e o cadastramento de todos os proprietários dos imóveis já existentes na praia.

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Será necessário promover também a identificação e o cadastramento de todos os proprietários dos imóveis já existentes na praia.

A prefeitura de Laguna terá que coibir a ocupação de áreas e a construção de novas edificações ou ampliação das já existentes na Praia da Galheta e também notificar as companhias elétrica e de saneamento para que não realizem mais ligações. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou sentença da comarca de Laguna na íntegra.
Ainda será necessário promover a identificação e o cadastramento de todos os proprietários dos imóveis já existentes na praia. Nos autos da ação civil pública proposta pelo Ministério Público, foram identificadas construções em áreas não edificáveis na região, com ameaças ao ecossistema local.
Entulhos de obras despejados nas dunas também foram localizados. O MP sustenta que as construções não possuem autorização do órgão competente e que o ente público municipal não promove a fiscalização devida.
Em sua defesa, o município declarou que a carência de recursos humanos e financeiros justifica a dificuldade em exercer a fiscalização no local e impedir a proliferação de construções irregulares. “Simplesmente alegar impossibilidade financeira não é o bastante para eximir-se do dever imposto. Não se pode compactuar com a perpetuação da irregularidade, que deve ser freada”, avaliou o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da apelação.
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