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🚨 Segurança

TJ mantém afastado servidor acusado de fazer proposta de cunho sexual para liberar obra

A justiça entendeu que a medida cautelar que proíbe o homem de acessar a prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica.

Atualizado há 36865 horas
TJ mantém afastado servidor acusado de fazer proposta de cunho sexual para liberar obra
Um homem que está sendo investigado por corrupção durante o serviço de fiscal em Imbituba vai continuar afastado das funções públicas. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribuna de Justiça de Santa Catarina que entendeu que a medida cautelar que proíbe o homem de acessar a prefeitura e de exercer o serviço público é necessária para garantir a ordem pública e econômica. Segundo denúncia do Ministério Público, na condição de funcionário público da Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Imbituba, o homem solicitou, indiretamente, vantagem indevida de cunho pessoal e sexual, ao sugerir para a proprietária de um imóvel em construção que havia uma forma de solucionar os problemas relacionados à obra. A mulher, que buscava apenas regularizar a empreitada, foi convidada para jantar com o servidor. O fato teria ocorrido em janeiro de 2019. Como ela negou a investida, o homem e um colega seu de secretaria pediram mais R$ 700. Desta vez, a quantia era para impedir novas vistorias e autuações por parte daquela secretaria municipal na obra da vítima. Isso porque ela já tinha sido pressionada a pagar R$ 800 para agilizar o processo do alvará de construção com o segundo servidor. Além de oferecer a denúncia, o MP pleiteou medidas cautelares que foram deferidas em 1º grau. Dentre elas, a proibição de deixar a comarca por mais de sete dias e de manter contato com todos os envolvidos no processo. Os dois acusados também estão impedidos de acessar a prefeitura e de exercer função pública. Inconformado, o primeiro fiscal impetrou habeas corpus para requerer a revogação das duas medidas pois foi aprovado em concurso do próprio município, para a mesma função, e o prazo para tomar posse de cargo público já corre e pode expirar. A decisão de negar o HC, entretanto, foi unânime.