Carnaval é feriado? Como ficam férias, folgas e direitos do trabalhador

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Com a chegada do Carnaval, surgem dúvidas recorrentes entre trabalhadores e empregadores: afinal, Carnaval é feriado? É possível faltar ao trabalho? A empresa pode descontar o dia ou exigir compensação? A resposta, como ocorre com frequência no Direito do Trabalho, é: depende.
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Entrar no grupoDe forma geral, o Carnaval não é feriado nacional. A legislação federal não o inclui no rol de feriados obrigatórios, o que significa que, em regra, trata-se de dia normal de trabalho. Contudo, a situação pode mudar conforme a legislação estadual ou municipal, bem como conforme convenções coletivas da categoria profissional.
Em diversos municípios e estados, especialmente aqueles com tradição carnavalesca, há leis locais que decretam o Carnaval como feriado. Nesses casos, o empregado não pode sofrer descontos salariais, nem ser obrigado a trabalhar sem a devida compensação legal, como o pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme o caso.
Quando não há feriado previsto em lei, muitas empresas adotam o chamado “ponto facultativo”. Importante esclarecer que o ponto facultativo não gera direito automático à folga para o trabalhador da iniciativa privada. Ele apenas autoriza o empregador a decidir se haverá expediente normal, dispensa dos empregados ou compensação posterior das horas não trabalhadas.
Outra alternativa bastante comum nesse período é a compensação de jornada, seja por meio de banco de horas ou acordo individual/coletivo. Nessa hipótese, o empregado pode ser dispensado do trabalho durante o Carnaval, mas deverá compensar as horas em outros dias, respeitados os limites legais.
Quanto às férias, o empregador pode, sim, concedê-las coincidindo com o período de Carnaval, desde que observe as regras da CLT, especialmente quanto à comunicação prévia e ao período mínimo de gozo. Não é permitido, contudo, “impor” férias apenas para cobrir dias isolados, sem o cumprimento das exigências legais.
Por fim, é fundamental destacar que faltas injustificadas em dias que não são feriados e não foram previamente autorizadas podem resultar em desconto salarial e reflexos, como perda do descanso semanal remunerado.
Em resumo, o Carnaval exige atenção redobrada às normas locais, aos acordos coletivos e às práticas adotadas pela empresa. Em caso de dúvida, a orientação jurídica preventiva é sempre o melhor caminho para evitar conflitos e prejuízos tanto para empregadores quanto para trabalhadores.



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